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Sexta, 19 Maio 2017 12:40

LEI N.º 15.540, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)

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LEI N.º 15.540, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)

Denomina o Município de Paraipaba a Capital Cearense do Coco. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica o Município de Paraipaba denominado Capital Cearense do Coco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: PROFESSOR PINHEIRO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina o Município de Paraipaba a Capital Cearense do Coco.

Lido 711 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 13:09

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