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Legislação do Ceará
Temática
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
LEI N.º 15.540, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)




LEI N.º 15.540, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)
Denomina o Município de Paraipaba a Capital Cearense do Coco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Paraipaba denominado Capital Cearense do Coco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
Iniciativa: PROFESSOR PINHEIRO
Denomina o Município de Paraipaba a Capital Cearense do Coco.
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