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Sexta, 26 Maio 2023 20:17

LEI Nº 18.351, DE 26.04.23 (D.O. 26.04.23)

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LEI Nº 18.351, DE 26.04.23 (D.O. 26.04.23)

INSTITUI O  COMO A CIDADE CEARENSE DA OPORTUNIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Município de Maracanaú como a Cidade Cearense da Oportunidade.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Firmo Camurça

Coautoria: Dep. Júlio César Filho

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    INSTITUI O  COMO A CIDADE CEARENSE DA OPORTUNIDADE.

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