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Quinta, 07 Dezembro 2023 12:15

LEI N° 18.611, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.611, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

ADOTA O EMPRESÁRIO E ENGENHEIRO EDSON QUEIROZ COMO O PATRONO DO EMPREENDEDORISMO CEARENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adota o empresário e engenheiro Edson Queiroz como o Patrono do Empreendedorismo Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

Coautoria: Dep. Luana Ribeiro

Informações adicionais

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    ADOTA O EMPRESÁRIO E ENGENHEIRO EDSON QUEIROZ COMO O PATRONO DO EMPREENDEDORISMO CEARENSE.

Lido 425 vezes Última modificação em Quinta, 07 Dezembro 2023 12:18

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