Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Industria e Comercio, Turismo e Serviço LEI N° 18.611, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.611, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
ADOTA O EMPRESÁRIO E ENGENHEIRO EDSON QUEIROZ COMO O PATRONO DO EMPREENDEDORISMO CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adota o empresário e engenheiro Edson Queiroz como o Patrono do Empreendedorismo Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz
Coautoria: Dep. Luana Ribeiro