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Segunda, 29 Maio 2017 16:16

LEI N.º 16.089, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)

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LEI N.º 16.089, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de termos de fomento/colaboração para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual nº 15.930, de 29 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual de 2016).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) para as associações abaixo descritas:

Item Município Razão Social CNPJ
01 Tamboril Associação dos Remanescentes de Quilombolas de Lagoas das Pedras 01.142.865/0001-55
02 Tamboril Associação dos Pequenos Produtores de Barriguda 00.866.378/0001-72
03 Quiterianópolis Associação dos Quilombos de Croatá 10.301.948/0001-30
04 Pacajus Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Base 11.012.859/0001-37
05 Potengi Associação dos Remanescentes de Quilombos do Sítio Carcará – Arquicará – Potengi - Ceará 13.512.201/0001-46
06 Acaraú Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo do Córrego dos Iús 17.624.325/0001-48
07 Caucaia Associação de Remanescentes de Quilombo de Serra da Conceição ARQSC 24.503.213/0001-02
08 Araripe Associação Quilombola do Sítio Arruda 08.084.298/0001-77
09 Caucaia Associação dos Remanescentes de Quilombo da Comunidade Serra da Rajada 22.424.654/0001-85
10 Morrinhos Associação dos Agricultores e Agricultoras de Junco Manso I 20.507.838/0001-83
11 Morrinhos Associação Comunitária Rural de Curralino 00.390.741/0001-26
12 Caucaia Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo de Serra do Juá 14.314.225/0001-27
13 Caucaia Associação dos Remanescentes do Quilombo dos Caetanos em Capuan, Caucaia-CE ARQCCC-CE 13.447.493/0001-54
14 Salitre Associação Cultural dos Quilombolas Renascer da Lagoa dos Crioulos 12.340.190/0001-75

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa de Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, da Ação de Implantação de projetos produtivos sustentáveis para atender famílias assentadas, reassentadas, comunidades tradicionais originárias e de áreas especiais, tendo como público-alvo agricultores familiares quilombolas do Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Item Dotação Orçamentária Valor(R$)
01 21200003.21.631.031.18125.01.33503900.1.10.00.0.40 R$ 120.000,00
02 21200003.21.631.031.18125.03.33503900.1.10.00.0.40 R$ 200.000,00
03 21200003.21.631.031.18125.05.33503900.1.10.00.0.40 R$ 120.000,00
04 21200003.21.631.031.18125.12.33503900.1.10.00.0.40 R$ 80.000,00
05 21200003.21.631.031.18125.13.33503900.1.10.00.0.40 R$ 40.000,00
                                                                                                  TOTAL: R$ 560.000,00

Art. 3º Deverá ser encaminhado a Assembleia Legislativa, no prazo de 90 (noventa) dias, após execução do projeto, a avaliação dos resultados dos programas contendo, no mínimo: o resultado do plano de trabalho e o relatório físico-financeiro.

Art. 4º Os valores deverão ser sempre liberados de forma parcelada, sendo necessária prestação de contas de cada parcela.

Parágrafo único. A parcela subsequente somente poderá ser liberada, após prestação de contas aprovada da parcela anterior.

Art. 5º O órgão concedente deverá estabelecer em cláusula do convênio a forma de comprovação da contrapartida em bens ou serviços economicamente mensurável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.          

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

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    Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de termos de fomento/colaboração para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual nº 15.930, de 29 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual de 2016).

Lido 799 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 16:28

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