Imprimir esta página
Quarta, 04 Janeiro 2017 17:48

LEI Nº 10.979, DE 12.12.84 (D.O. DE 18.12.84)

Avalie este item
(0 votos)

 LEI Nº 10.979, DE 12.12.84 (D.O. DE 18.12.84)  

 

Eleva o valor do vencimento do cargo que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica elevado para CR$ 1.090.000 (HUM MILHÃO E NOVENTA MIL CRUZEIROS), a partir de 1º de dezembro de 1984, o valor do vencimento mensal do cargo de Professor do Ensino Superior (regime de 12 horas semanais de atividades), do Quadro I - Poder Executivo.

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1984.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Valdemar Nogueira Pessoa

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

Informações adicionais

  • .:

    Eleva o valor do vencimento do cargo que indica e dá outras providências.

Lido 749 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 16:22

Itens relacionados (por tag)