Imprimir esta página
Quarta, 26 Abril 2017 13:36

LEI Nº 11.750, DE 07.11.90 (D.O. DE 07.11.90)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.750, DE 07.11.90 (D.O. DE 07.11.90)

Concede reajuste de vencimentos, salários, representações e proventos  do pessoal do Tribunal de Contas, e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos vencimentos, salários, representações, gratificações e proventos do pessoal do Tribunal de Contas do Ceará, na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º - A vantagem pessoal corresponde à representação de cargo em comissão fica reajustada  nos mesmos valores estipulados nesta Lei para os cargos de Direção e Assessoramento.

Art. 3º - É fixado em Cr$ 135,00 (cento e trinta e cinco cruzeiros) o valor da cota do salário família.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de outubro do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Francisco José de Lima Matos

Informações adicionais

  • .:

    Concede reajuste de vencimentos, salários, representações e proventos  do pessoal do Tribunal de Contas, e dá outras providência.

Lido 737 vezes Última modificação em Quarta, 26 Abril 2017 14:13

Itens relacionados (por tag)