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Quarta, 08 Fevereiro 2017 13:58

LEI N° 14.591, DE 29.12.09 (D.O. 30.12.09).

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 LEI N° 14.591, DE 29.12.09 (D.O. 30.12.09).

 

Corrige os valores da representação das Funções Comissionadas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos e dá outras Providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A representação das funções comissionadas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, passa a vigorar com base no anexo único desta Lei.

Art. 2º  As despesas decorrente da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do ente.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 29 de dezembro de 2009.

 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

Informações adicionais

  • .:

    Corrige os valores da representação das Funções Comissionadas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos e dá outras Providências.

Lido 606 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 16:00

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