Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 14.591, DE 29.12.09 (D.O. 30.12.09).
LEI N° 14.591, DE 29.12.09 (D.O. 30.12.09).
Corrige os valores da representação das Funções Comissionadas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A representação das funções comissionadas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, passa a vigorar com base no anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrente da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do ente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo