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Quinta, 09 Fevereiro 2017 18:03

LEI N° 14.271, DE 19.12.08  (D.O. 19.12.08)

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LEI N° 14.271, DE 19.12.08  (D.O. 19.12.08)

Altera dispositivos da Lei  14.103, de 15 de abril de 2008 e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º O art. 5º da Lei  14.103, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por um representante, titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:

...

X - Movimento dos Conjuntos Habitacionais - MCH;

XI - Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT;

...

XXV - Cooperativa de Habitação Rural dos Agricultores Familiares – Filial Ceará – COOPEHRAF;

XXVI - Movimento Morar Bem.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa : Poder Executivo

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Lido 596 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 15:05

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