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LEI N° 14.271, DE 19.12.08 (D.O. 19.12.08)
Altera dispositivos da Lei nº 14.103, de 15 de abril de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 14.103, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por um representante, titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:
...
X - Movimento dos Conjuntos Habitacionais - MCH;
XI - Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT;
...
XXV - Cooperativa de Habitação Rural dos Agricultores Familiares – Filial Ceará – COOPEHRAF;
XXVI - Movimento Morar Bem.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa : Poder Executivo