Imprimir esta página
Terça, 28 Março 2017 13:57

LEI Nº 11.263, DE 18.12.86 (D.O. DE 23.12.86)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.263, DE 18.12.86 (D.O. DE 23.12.86)

Modifica a estrutura dos cargos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os cargos de Assistente Social ANS-1 e Bibliotecário ANS-1  do Quadro II - Poder Legislativo, ficam classificados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Ernani Barreira Porto

Vladimir Spinelli Chagas

Informações adicionais

  • .:

    Modifica a estrutura dos cargos que indica e dá outras providências.

Lido 608 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 14:03

Itens relacionados (por tag)