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Sexta, 22 Março 2024 12:15

LEI Nº 10.843, DE 11.10.83 (D.O. DE 13.10.83)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.843, DE 11.10.83 (D.O. DE 13.10.83)

Modifica o Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 69 da Lei nº 10.374, de 20 de dezembro de 1979 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69 - O Professor regido pelo Estatuto do Magistério ou por Lei Especial, desde que em efetiva referência de classe, poderá a seu pedido ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas-atividade, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, quando:

I - atingir 50 (cinquenta) anos de idade;

II - completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício, se do sexo feminino, ou;

III - completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, se do sexo masculino.

Parágrafo único - Aos especialistas em educação, exceto diretores e vice-diretores, quando em efetivo exercício nas unidades de ensino, aplicar-se-á o disposto neste artigo."

Art. 2º - Aos Orientadores Educacionais, Supervisores, Inspetores de Educação e Técnicas de Educação, amparados pelo art. 122, item XI, da Lei nº 10.374, de 20 de dezembro de 1979, será concedida uma gratificação de permanência em serviço de 30% (trinta por cento) sobre o respectivo vencimento, desde que referidos servidores estejam em efetivo exercício nas unidades escolares de 1º e 2º graus, pertencentes à rede estadual de Educação. (revogado pela lei n.° 14.431, de 31.07.09)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1983.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1983.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Valdemar Nogueira Pessoa

Ubiratan Diniz de Aguiar

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    Modifica o Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará e dá outras providências.

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