Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 10.674, DE 28.06.82 (D.O. DE 29.06.82)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.674, DE 28.06.82 (D.O. DE 29.06.82)
MODIFICA O DISPOSTO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O caput do art. 5º da Lei nº 10.252, de 14 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º — A Administração da FUNSESCE será constituída por um Presidente, um Superintendente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor Técnico."
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1982.
JOSÉ FERREIRA DE ASSIS
Airton Castelo Branco Sales