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Quarta, 07 Junho 2017 13:42

LEI Nº 13.889, DE 25.05.07 (D.O. DE 19.06.07)(Mensagem n° 6.881/07 - Executivo)

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LEI Nº 13.889, DE 25.05.07 (D.O. DE 19.06.07)(Mensagem n° 6.881/07 - Executivo)

  

Autoriza a movimentação orçamentária dos órgãos criados, transformados ou fundidos pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada, a partir de 7 de fevereiro de 2007, a utilização das dotações orçamentárias dos órgãos extintos, fundidos ou transformados pela Lei n.º 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, pelos gestores dos órgãos sucessores, para cumprimento das competências transferidas, até que sejam, na forma do art. 37 da Lei n.° 13.809, de 10 de agosto de 2006, e do art. 5.º, § 2.º, da Lei n.º 13.862, de 29 de dezembro de 2006, implementadas as adequações orçamentárias para atender a nova estrutura organizacional do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os direitos e obrigações dos órgãos sucedidos transferem-se aos órgãos sucessores no limite das competências transferidas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2007.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Lido 365 vezes Última modificação em Terça, 01 Agosto 2017 16:47

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