Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 14.403, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
LEI N° 14.403, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, da Superintendência de Obras Hidráulicas e da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, no montante de R$ 7.736.286,37 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), na forma dos anexos II e IV da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, do Fundo Estadual de Saúde e da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, nos termos dos anexos I e III desta Lei e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, em até 25% (vinte e cinco por cento), o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ