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LEI N.º 16.237, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)

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LEI N.º 16.237, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)

 

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ .

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor mensal do subsídio do Governador do Estado do Ceará é de R$ 17.094,77 (dezessete mil, noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º O valor mensal do subsídio do Vice-Governador do Estado do Ceará é de R$ 12.821,07 (doze mil, oitocentos e vinte e um reais e sete centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MESA DIRETORA

Informações adicionais

  • .:

    Fixa o Valor do Subsídio Mensal do Governador e do Vice-Governador do Estado do Ceará.

Lido 861 vezes Última modificação em Sexta, 01 Setembro 2017 14:44

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