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Sexta, 31 Março 2017 19:35

LEI Nº 14.221, DE 22.10.08 (D.O. 28.10.08)

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LEI Nº 14.221, DE 22.10.08 (D.O. DE 28.10.08)

 

 

Acrescenta o § 4° ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, altera os anexos II e III e inclui os anexos VII e VIII na Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescido ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, o § 4°, com a seguinte redação:

“Art. 1° ...

§ 4° A revisão geral de que trata esta Lei aplica-se aos empregados públicos das Empresas Públicas Estaduais, no mesmo índice único e geral de 6,13 % (seis vírgula treze por cento)." (NR).

Art. 2° Ficam alterados os anexos II e III a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, na forma dos anexos I e II desta Lei.

Art. 3° Fica incluído no art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, o anexo VII na forma do anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo ficam revistos na forma do art. 1° e seu parágrafo único da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.

Art. 4° Fica incluído no art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, o anexo VIII na forma do anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo fica revista na forma do caput do art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1° de julho de 2008.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Anexo IV, a que se refere o art. 1° da Lei n°  , de        de       de 2008.

Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência do
Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE

Símbolo

A partir de 1º.07.2008

40 horas

ADECE I 8.386,39
ADECE II 6.327,47
ADECE III 4.239,89
ADECE IV 3.391,91

                                                 

Anexo I a que se refere o art. 1° da Lei n°       , de      de          de 2008.

Tabela dos Cargos e funções comissionadas da Agência de
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI

                                       

Símbolo

A partir de 1º.07.2008

40 horas

CCDA – I 7.437,40
CCDA – II 5.578,11
FCDA – I 4.663,58
FCDA – II 4.080,63

Anexo II a que se refere o art. 1° da Lei n°             , de     de      de 2008.

Tabela dos Cargos e funções comissionadas da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE

Símbolo

A partir de 1º.07.2008

40 horas

CCR I 11.589,06
CCR II 7.388,04
FCR 2.142,58

Anexo III a que se refere o art. 1° da Lei n°        , de     de         de 2008.

Tabela dos Cargos e funções comissionadas do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Estado de Ceará - IPECE

Símbolo

A partir de 1º/07/2008

40 horas

IPECE I 8.691,79
IPECE II 6.518,85
IPECE III 5.070,23
IPECE  IV 3.027,64

Informações adicionais

  • .:

    Acrescenta o § 4° ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, altera os anexos II e III e inclui os anexos VII e VIII na Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, e dá outras providências.

Lido 640 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 12:58

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