Fortaleza, Domingo, 19 Janeiro 2025
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 31 Março 2017 19:35

LEI Nº 14.221, DE 22.10.08 (D.O. 28.10.08)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.221, DE 22.10.08 (D.O. DE 28.10.08)

 

 

Acrescenta o § 4° ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, altera os anexos II e III e inclui os anexos VII e VIII na Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescido ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, o § 4°, com a seguinte redação:

“Art. 1° ...

§ 4° A revisão geral de que trata esta Lei aplica-se aos empregados públicos das Empresas Públicas Estaduais, no mesmo índice único e geral de 6,13 % (seis vírgula treze por cento)." (NR).

Art. 2° Ficam alterados os anexos II e III a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, na forma dos anexos I e II desta Lei.

Art. 3° Fica incluído no art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, o anexo VII na forma do anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo ficam revistos na forma do art. 1° e seu parágrafo único da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.

Art. 4° Fica incluído no art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, o anexo VIII na forma do anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo fica revista na forma do caput do art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1° de julho de 2008.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Anexo IV, a que se refere o art. 1° da Lei n°  , de        de       de 2008.

Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência do
Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE

Símbolo

A partir de 1º.07.2008

40 horas

ADECE I 8.386,39
ADECE II 6.327,47
ADECE III 4.239,89
ADECE IV 3.391,91

                                                 

Anexo I a que se refere o art. 1° da Lei n°       , de      de          de 2008.

Tabela dos Cargos e funções comissionadas da Agência de
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI

                                       

Símbolo

A partir de 1º.07.2008

40 horas

CCDA – I 7.437,40
CCDA – II 5.578,11
FCDA – I 4.663,58
FCDA – II 4.080,63

Anexo II a que se refere o art. 1° da Lei n°             , de     de      de 2008.

Tabela dos Cargos e funções comissionadas da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE

Símbolo

A partir de 1º.07.2008

40 horas

CCR I 11.589,06
CCR II 7.388,04
FCR 2.142,58

Anexo III a que se refere o art. 1° da Lei n°        , de     de         de 2008.

Tabela dos Cargos e funções comissionadas do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Estado de Ceará - IPECE

Símbolo

A partir de 1º/07/2008

40 horas

IPECE I 8.691,79
IPECE II 6.518,85
IPECE III 5.070,23
IPECE  IV 3.027,64

Informações adicionais

  • .:

    Acrescenta o § 4° ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, altera os anexos II e III e inclui os anexos VII e VIII na Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, e dá outras providências.

Lido 593 vezes Última modificação em Segunda, 03 Abril 2017 12:58

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 14.221, DE 22.10.08 (D.O. 28.10.08) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500