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LEI Nº 14.221, DE 22.10.08 (D.O. DE 28.10.08)
Acrescenta o § 4° ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, altera os anexos II e III e inclui os anexos VII e VIII na Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, o § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 1° ...
§ 4° A revisão geral de que trata esta Lei aplica-se aos empregados públicos das Empresas Públicas Estaduais, no mesmo índice único e geral de 6,13 % (seis vírgula treze por cento)." (NR).
Art. 2° Ficam alterados os anexos II e III a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 3° Fica incluído no art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, o anexo VII na forma do anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo ficam revistos na forma do art. 1° e seu parágrafo único da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.
Art. 4° Fica incluído no art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, o anexo VIII na forma do anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo fica revista na forma do caput do art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1° de julho de 2008.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
Anexo IV, a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2008.
Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência do
Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE
Símbolo |
A partir de 1º.07.2008 40 horas |
ADECE I | 8.386,39 |
ADECE II | 6.327,47 |
ADECE III | 4.239,89 |
ADECE IV | 3.391,91 |
Anexo I a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2008.
Tabela dos Cargos e funções comissionadas da Agência de
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI
Símbolo |
A partir de 1º.07.2008 40 horas |
CCDA – I | 7.437,40 |
CCDA – II | 5.578,11 |
FCDA – I | 4.663,58 |
FCDA – II | 4.080,63 |
Anexo II a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2008.
Tabela dos Cargos e funções comissionadas da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE
Símbolo |
A partir de 1º.07.2008 40 horas |
CCR I | 11.589,06 |
CCR II | 7.388,04 |
FCR | 2.142,58 |
Anexo III a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2008.
Tabela dos Cargos e funções comissionadas do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Estado de Ceará - IPECE
Símbolo
|
A partir de 1º/07/2008 40 horas |
IPECE I | 8.691,79 |
IPECE II | 6.518,85 |
IPECE III | 5.070,23 |
IPECE IV | 3.027,64 |