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Segunda, 11 Março 2024 20:28

LEI N.° 9.267, DE 8 DE ABRIL DE 1969. (D.O. 09.04.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.267, DE DE ABRIL DE 1969. (D.O. 09.04.1969)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE OR­ÇAMENTO DE TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FA­ZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber quea Assembléia Legislativa decretou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° Ficam feitas por transferências as seguintes alterações no orçamento vigente do tesouro do estado da Secretaria da Fazenda:

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de abril de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Souza Pereira

  

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE OR­ÇAMENTO DE TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FA­ZENDA.

Lido 2995 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 19:26

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