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Segunda, 17 Abril 2017 18:56

LEI N° 14.908, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)

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LEI N° 14.908, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)

Considera de Utilidade Pública Estadual a  Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal – ABRAME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal – ABRAME, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Nunes Valente, n° 136, Ap 401, Meireles, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a  Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal – ABRAME.

Lido 456 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 18:51

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