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Quarta, 17 Maio 2017 00:26

LEI N.º 15.377, DE 25.06.13 (D.O. 26.06.13)

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LEI N.º 15.377, DE 25.06.13 (D.O. 26.06.13)

Dispõe sobre a criação de cargo no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, 1 (um) cargo de Vice-Presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM, com remuneração prevista no anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa

CHEFE DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 ANEXO ÚNICO,

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.377, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

CONPAM

CARGO-SÍMBOLO                                                     A PARTIR DE 01/06/2013

                                                                                                    SS-2

                                                                                         REMUNERAÇÃO

VICE-PRESIDENTE                                                            R$ 11.171,30  

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de cargo no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

Lido 489 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 17:28

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