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LEI N.º 15.377, DE 25.06.13 (D.O. 26.06.13)
Dispõe sobre a criação de cargo no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, 1 (um) cargo de Vice-Presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM, com remuneração prevista no anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
CHEFE DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO,
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.377, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
CONPAM
CARGO-SÍMBOLO A PARTIR DE 01/06/2013
SS-2
REMUNERAÇÃO
VICE-PRESIDENTE R$ 11.171,30