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Terça, 23 Maio 2017 14:35

LEI N° 13.492, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)

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LEI N° 13.492, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei.

Art. 2° Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa; Poder Executivo

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº _______ , DE _______ DE _______ DE 2004.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLO SITUAÇÃO ATUAL CARGOS CRIADOS N°S SITUAÇÃO PROPOSTA
DNS-1 2 - 2
DNS-2 170 2 172
DNS-3 460 3 463
DAS-1 1.410 20 1.430
DAS-2 2.064 - 2.064
DAS-3 988 - 988
DAS-4 91 - 91
DAS-5 54 - 54
DAS-6 148 - 148
DAS-8 377 - 377
TOTAL 5.764 25 5.789

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras providências.

Lido 361 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 17:07

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