Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N° 13.492, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
LEI N° 13.492, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2° Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa; Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº _______ , DE _______ DE _______ DE 2004.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO | SITUAÇÃO ATUAL | CARGOS CRIADOS N°S | SITUAÇÃO PROPOSTA |
DNS-1 | 2 | - | 2 |
DNS-2 | 170 | 2 | 172 |
DNS-3 | 460 | 3 | 463 |
DAS-1 | 1.410 | 20 | 1.430 |
DAS-2 | 2.064 | - | 2.064 |
DAS-3 | 988 | - | 988 |
DAS-4 | 91 | - | 91 |
DAS-5 | 54 | - | 54 |
DAS-6 | 148 | - | 148 |
DAS-8 | 377 | - | 377 |
TOTAL | 5.764 | 25 | 5.789 |