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Segunda, 24 Abril 2017 17:02

LEI Nº 12.375, DE 02.12.94 (D.O. DE 06.12.94)

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LEI Nº 12.375, DE 02.12.94 (D.O. DE 06.12.94)

Cria e denomina Estrada Estadual, ligando o Estado da Paraíba ao Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A estrada carroçável que liga o Município de Barro ao Município de Aurora, partindo da localidade Prazeres, no Distrito de Cuncas, na divisa com o Estado da Paraíba, passando pelo Distrito de Serrota no mesmo Município de Barro, prosseguindo até Antas, já no Município de Aurora, indo à sede deste Município, fica transformada em Estrada Estadual, passando aos cuidados do DERT, a quem compete atribuir-lhe a respectiva numeração.

Art. 2º - A estrada, de que trata o Artigo anterior, fica denominada RODOVIA FIRMINO TAVARES.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1994.`

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE

Informações adicionais

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    Cria e denomina Estrada Estadual, ligando o Estado da Paraíba ao Ceará.

Lido 598 vezes Última modificação em Terça, 25 Abril 2017 15:17

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