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LEI Nº 12.375, DE 02.12.94 (D.O. DE 06.12.94)
Cria e denomina Estrada Estadual, ligando o Estado da Paraíba ao Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A estrada carroçável que liga o Município de Barro ao Município de Aurora, partindo da localidade Prazeres, no Distrito de Cuncas, na divisa com o Estado da Paraíba, passando pelo Distrito de Serrota no mesmo Município de Barro, prosseguindo até Antas, já no Município de Aurora, indo à sede deste Município, fica transformada em Estrada Estadual, passando aos cuidados do DERT, a quem compete atribuir-lhe a respectiva numeração.
Art. 2º - A estrada, de que trata o Artigo anterior, fica denominada RODOVIA FIRMINO TAVARES.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1994.`
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE