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Quinta, 04 Maio 2017 14:41

LEI Nº 12.508, DE 01.12.95 (D.O. DE 11.12.95)

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LEI Nº 12.508, DE 01.12.95 (D.O. DE 11.12.95)

Denomina de Rodovia Vilebaldo Aguiar a estrada que liga Massapê a Coreaú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A rodovia CE-232, compreendendo os trechos Massapê-Padre Linhares (22,90 Km), Padre Linhares-Várzea da Volta (13,80 Km), Várzea da Volta-Moraújo (7,90 Km); bem como a rodovia CE-244, de 7,70 Km, compreendendo o único trecho Entrada CE-232 (Várzea da Volta) - Coreaú, passam a denominar-se Rodovia Vilebaldo Aguiar, numa extensão total de 52,30 Km.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 1995.

MORONI BING TORGAN

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    Denomina de Rodovia Vilebaldo Aguiar a estrada que liga Massapê a Coreaú

Lido 588 vezes Última modificação em Quinta, 04 Maio 2017 14:48

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