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Sexta, 18 Novembro 2022 16:39

LEI Nº 18.224, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

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LEI Nº 18.224, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS LGBTQIA+ DE MASSAPÊ – VOOS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação das LGBTQIA+ de Massapê – VOOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Massapê, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

   

Autoria: Deputado Moisés Braz

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS LGBTQIA+ DE MASSAPÊ – VOOS.

Lido 419 vezes Última modificação em Sexta, 18 Novembro 2022 16:55

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