Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Viação, Transp, Desenv Urbano
LEI Nº 14.556, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).




Denomina Dermeval Carneiro Vasconcelos a rodovia 232, no trecho entre a sede do Município de Massapê e o Distrito de Ipaguaçu-Mirim, na Zona Norte do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Dermeval Carneiro Vasconcelos a Rodovia 232, no trecho entre a sede do Município de Massapê e o Distrito de Ipaguaçu-Mirim, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. José Albuquerque
Denomina Dermeval Carneiro Vasconcelos a rodovia 232, no trecho entre a sede do Município de Massapê e o Distrito de Ipaguaçu-Mirim, na Zona Norte do Estado do Ceará.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.