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Quarta, 17 Maio 2017 14:52

LEI Nº 13.606, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 24/05 – Ana Paula Cruz )

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LEI Nº 13.606, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 24/05 – Ana Paula Cruz )

Denomina Rodovia dos Romeiros a CE 384 no trecho entre o Município de Mauriti/CE e a divisa com o Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::

Art. 1º. Fica denominada Rodovia dos Romeiros o trecho da CE 384, entre o Município de Mauriti/CE e a divisa com o Estado da Paraíba.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Rodovia dos Romeiros a CE 384 no trecho entre o Município de Mauriti/CE e a divisa com o Estado da Paraíba.

Lido 479 vezes Última modificação em Sexta, 30 Junho 2017 14:24

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