Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI Nº 13.606, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 24/05 – Ana Paula Cruz )
LEI Nº 13.606, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 24/05 – Ana Paula Cruz )
Denomina Rodovia dos Romeiros a CE 384 no trecho entre o Município de Mauriti/CE e a divisa com o Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::
Art. 1º. Fica denominada Rodovia dos Romeiros o trecho da CE 384, entre o Município de Mauriti/CE e a divisa com o Estado da Paraíba.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Nelson Martins