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Segunda, 05 Junho 2017 13:49

LEI Nº 13.917, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

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LEI Nº 13.917, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

Denomina Fenelon Mota Filho a Rodovia CE - 351, que liga o centro de Caucaia à Praia do Icaraí, no Município de Caucaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Fenelon Mota Filho a Rodovia CE - 351 que liga o centro de Caucaia à Praia de Icaraí, no Município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Dr. Washington

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Fenelon Mota Filho a Rodovia CE - 351, que liga o centro de Caucaia à Praia do Icaraí, no Município de Caucaia.

Lido 761 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 13:31

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