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LEI Nº 13.917, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Denomina Fenelon Mota Filho a Rodovia CE - 351, que liga o centro de Caucaia à Praia do Icaraí, no Município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Fenelon Mota Filho a Rodovia CE - 351 que liga o centro de Caucaia à Praia de Icaraí, no Município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington