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Segunda, 05 Junho 2017 15:16

LEI N.º 15.689, DE 23.09.14 (D.O. 26.09.14)

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LEI N.º 15.689, DE 23.09.14 (D.O. 26.09.14)

                 

Denomina Juracy Girão a CE-354, no trecho compreendido entre a CE-065 (BU) e CE-455 (Amanari) no Município de Maranguape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

           

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Juracy Girão a CE-354, no trecho compreendido entre a CE-065 (Bu) e CE-455 (Amanari), no Município do Maranguape, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Otacílio Borges Filho

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO LUCÍLVIO GIRÃO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Juracy Girão a CE-354, no trecho compreendido entre a CE-065 (BU) e CE-455 (Amanari) no Município de Maranguape.

Lido 1091 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 13:25

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