Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N.º 15.689, DE 23.09.14 (D.O. 26.09.14)
LEI N.º 15.689, DE 23.09.14 (D.O. 26.09.14)
Denomina Juracy Girão a CE-354, no trecho compreendido entre a CE-065 (BU) e CE-455 (Amanari) no Município de Maranguape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Juracy Girão a CE-354, no trecho compreendido entre a CE-065 (Bu) e CE-455 (Amanari), no Município do Maranguape, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Otacílio Borges Filho
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO LUCÍLVIO GIRÃO