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Segunda, 05 Junho 2017 18:26

LEI Nº 13.912, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

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LEI Nº 13.912, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)

Denomina Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu  entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com  a CE - 187, até  o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu  entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.

Lido 697 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 13:21

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