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Legislação do Ceará
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LEI Nº 13.912, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)




LEI Nº 13.912, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Denomina Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominada Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho
Denomina Avenida Carlos de Albuquerque Lima, a CE - 176, no trecho de seu entroncamento com a CE - 187, até o Campo de Pouso da Cidade de Tauá - CE.
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