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LEI Nº 13.696, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).

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LEI Nº 13.696, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica autorizada a extinção dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei, integrantes da estrutura organizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.

Art. 2º Ficam criados no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei.

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento, o crédito adicional necessário para atendimento às mesmas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

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    Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT. 

Lido 829 vezes Última modificação em Terça, 08 Agosto 2017 13:31

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