Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI Nº 13.696, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).
LEI Nº 13.696, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a extinção dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei, integrantes da estrutura organizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.
Art. 2º Ficam criados no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento, o crédito adicional necessário para atendimento às mesmas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo