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Domingo, 19 Maio 2024 21:42

LEI N.° 9.611, DE 04 DE JULHO DE1972 (D.O.11.07.72)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.611, DE 04 DE JULHO DE1972 (D.O.11.07.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - E considerada de utilidade pública a Sociedade Civil denominada DIACONIA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara e ação em todo o Território Nacional.

Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1972.

CESAR CALS

Edival de Melo Távora

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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