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Terça, 28 Maio 2024 20:50

LEI N.° 10.324, DE 24/10/79 (D.O. 31/10/1979)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.324, DE 24/10/79 (D.O. 31/10/1979)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a "Associação dos Funcionários do Departamento Nacional de Obras; Contra as Secas"- DNOCS - "ASSECAS"-sociedade civil e pessoa jurídica, com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

João Viana

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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