Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.° 10.324, DE 24/10/79 (D.O. 31/10/1979)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.324, DE 24/10/79 (D.O. 31/10/1979)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a "Associação dos Funcionários do Departamento Nacional de Obras; Contra as Secas"- DNOCS - "ASSECAS"-sociedade civil e pessoa jurídica, com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
João Viana
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.