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Quinta, 06 Junho 2024 17:13

LEI N.° 9.992, DE 05/12/75 (D.O.12/12/75)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N.° 9.992, DE 05/12/75 (D.O.12/12/75)

Considera de utilidade pública a "SOCIEDADE CEARENSE DE PESQUISAS BIOMEDICAS".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a "Sociedade Cearense de Pesquisas Biomédicas', sociedade civil,com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a "SOCIEDADE CEARENSE DE PESQUISAS BIOMEDICAS".

Lido 106 vezes Última modificação em Quinta, 06 Junho 2024 17:15

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