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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.992, DE 05/12/75 (D.O.12/12/75)
Considera de utilidade pública a "SOCIEDADE CEARENSE DE PESQUISAS BIOMEDICAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a "Sociedade Cearense de Pesquisas Biomédicas', sociedade civil,com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares