Imprimir esta página
Quarta, 09 Julho 2025 22:12

LEI Nº 19.358, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.358, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CAJU BRASIL, COM SEDE NA CIDADE DE FORTALEZA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Caju Brasil, com atuação voltada ao desenvolvimento sustentável em atividades do setor rural e agroindústria, inscrito no CNPJ sob o n.º 32.300.575/0001-16, com sede na cidade de Fortaleza. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Danniel Oliveira

Informações adicionais

  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CAJU BRASIL, COM SEDE NA CIDADE DE FORTALEZA. 

Lido 124 vezes

Itens relacionados (por tag)