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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.851, DE 28.11.83 (D.O. DE 12.12.83)
Reconhece de utilidade pública a Fundação Luiz Aires de Menezes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Fundação Luiz Aires de Menezes, com sede e foro na cidade de Fortaleza, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima
LEI N° 18.327, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLETIVO OLHANDO PRA FRENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Coletivo Olhando pra Frente, associação sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 40.993.292/0001-25, com sede no Município de Fortaleza, localizada na rua B, n.º 39, bairro Jangurussu, CEP: 60.870-605.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Hugo