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Quinta, 11 Setembro 2025 18:41

LEI Nº 19.426, de 05 de setembro de 2025. (09.09.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.426, de 05 de setembro de 2025. (09.09.2025)

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE DA GRANDE FORTALEZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública, no âmbito do Estado do Ceará, o Instituto Beneficente da Grande Fortaleza, sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ/MF n.º 12.460.416/0001-71, com sede e foro no Município de Itaitinga, localizado na Rua José Barros de Alencar, n.º 245, Barrocão, CEP 61.887-632. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

Autoria: Deputado Bruno Pedrosa

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    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE DA GRANDE FORTALEZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. 

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