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Quarta, 08 Outubro 2025 20:22

LEI Nº 19.467, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 19.467, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 07.10 2025)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município de Novo Oriente, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.185.347/0001-35, com sede e foro no Município de Novo Oriente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Deputada Larissa Gaspar

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  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE. 

     
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